Novo regime jurídico do nadador-salvador

(29 Agosto 2014: Fonte – https://www.publico.pt/sociedade/noticia/novo-regime-juridico-do-nadadorsalvador-entra-em-vigor-na-proxima-semana-1668082 )

A criação de categorias profissionais e a obrigatoriedade de as piscinas públicas terem nadadores-salvadores são algumas das alterações do novo regime jurídico da profissão, publicado nesta sexta-feira em Diário da República e que entra em vigor na próxima sexta-feira.

O novo regime jurídico substitui o que datava de Julho de 2008.
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Outra das alterações introduzidas diz respeito à criação de três categorias profissionais, que irão permitir a progressão na carreira.

Segundo o diploma, serão criadas as categorias de nadador-salvador, nadador-salvador coordenador e nadador-salvador formador e a progressão será feita “de forma sequencial mediante a aquisição da habilitação legalmente exigida”.
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A criação da Comissão Técnica para a Segurança Aquática é outra das novidades neste novo diploma.

Este novo órgão, integrado na Direcção Geral da Autoridade Marítima (DGAM), será composto por peritos e terá a função de coordenar e acompanhar a actividade dos nadadores-salvadores.

(para mais informações, consultar o link acima descrito)

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