Abril 21, 2016

Perguntas Frequentes

O que significa ser Nadador Salvador?
A componente de formação técnica do Curso de Nadador Salvador (CNS) surge na sequência da Lei de Salvaguarda da Vida Humana e Salvamento Aquático (abrangendo praias marítimas, fluviais e afins). De acordo com o artigo 4º da Lei nº 68/2014 de 29 de Agosto, “Nadador Salvador” é a pessoa habilitada com o curso de nadador salvador certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), a quem compete, para além dos conteúdos técnicos profissionais específicos, informar, prevenir, socorrer e prestar suporte básico de vida em qualquer circunstância nas praias de banhos, em áreas concessionadas, piscinas e outros locais onde ocorram práticas aquáticas com obrigatoriedade de vigilância.

Quais são as funções do Nadador Salvador?
Um Nadador Salvador tem várias funções no decorrer do seu serviço, sendo as principais:

  • Realizar a vigilância das áreas designadas para os banhos, observando as instruções técnicas do ISN e do órgão local da Autoridade Marítima Nacional em caso de ocorrência com banhistas ou de alteração das condições meteorológicas;
  • Auxiliar e advertir os banhistas para situações de risco ou perigosas que, no meio terrestre ou aquático, constituam risco para a saúde ou integridade física próprias ou de terceiros;
  • Socorrer os banhistas em situações de perigo, de emergência ou de acidente;
  • Manter durante o horário de serviço a presença e proximidade necessárias a sua área de vigilância e socorro.

 

Porquê realizar esta formação?
Esta formação tem como objectivo formar profissionais qualificados, onde os valores e competências a serem passados incluem:

  • Dignidade pela vida humana;
  • Sentido de responsabilidade;
  • Dever cívico;
  • Responsabilidade de entreajuda;
  • Trabalho em equipas multidisciplinares;
  • Espírito de camaradagem;
  • Activação das competências de liderança;
  • Treino físico;
  • Fortalecimento emocional;
  • Familiarização com os diferentes equipamentos de salvamento aquático;
  • Técnicas de operação de sistemas de comunicação, salvamento aquático, salvamento aquático em zonas de água doce, simulação de acidentes em acções de prevenção, suporte básico de vida adaptado ao meio aquático, salvamento aquático específicas para salvamento em piscinas e recintos aquáticos;
  • Quando habilitado para o efeito, utilizar em contexto de assistência a banhistas os meios complementares adstritos à segurança balnear;
  • Colaborar com o ISN e agentes da autoridade ou outras entidades habilitadas em matérias de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático;
  • Usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos utilizadores e autoridades de que se encontra no exercício da sua actividade profissional.

 

Quais são as condições mínimas e documentos necessários a entregar no acto de inscrição?

  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
  • Dominar a língua portuguesa e ter alguns conhecimentos da língua inglês;
  • Comprovativo de escolaridade mínima obrigatória;
  • Atestado médico que comprove a boa condição física e mental para a realização da respectiva actividade;
  • Fotocópia do Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
  • Fotografia do tipo passe a cores;
  • Pagamento do valor da inscrição parcial ou total.

 

Que tipo de formação é dada ao Nadador Salvador?
O Curso de Nadador Salvador é constituído por componentes teóricas e práticas, com um módulo adicional de Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação, reconhecidos nacionalmente pelo INEM e a nível internacional pela American Heart Association, tendo uma carga horária de 150 horas, leccionadas em horário pós-laboral, no espaço de um mês úteis. O programa abrange os seguintes temas, além do SBV-D:

  • Enquadramento histórico, legal e cívico do Nadador Salvador;
  • Morfologia e material de praias;
  • Classificação, riscos e dispositivos de segurança em piscinas;
  • Primeiros Socorros específicos do salvamento no meio aquático;
  • Técnicas de resgate aplicáveis ao salvamento no meio aquático;
  • Treino da condição física.

Mais detalhes sobre horários e preços poderão ser consultados nas páginas das formações.

Quais as Provas obrigatórias para efeitos de admissão no curso?

  • Prova nº1: 100 Metros, em 1’50’’, em técnica ventral;
  • Prova nº2: Recolha de dois objectos no fundo da piscina, sem tempo definido, sem utilização de equipamento adicional (ex. óculos de natação) e submersos a uma profundidade de cerca de 2,5m, afastados 2m entre si;
  • Prova nº3: Apneia, em 20’’, em propulsão subaquática;
  • Prova nº4: 25 Metros, sem tempo definido, com batimento de pernas em técnica de costas.

*Nota: todas as provas realizadas pelos candidatos serão classificadas como apto ou inapto.

E quais as Provas obrigatórias para se concluir a formação com aprovação?

  • Prova Final nº1: 100 Metros, em 1’40’’ ou menos, em técnica ventral;
  • Prova Final nº2: 400 Metros, em 9’15’’ ou menos, em técnica ventral;
  • Prova Final nº3: Resgate de manequim submerso em apneia (mínimo 20 m), sem tempo definido, sem utilização de equipamento adicional (ex. óculos de natação) e em propulsão subaquática;
  • Prova Final nº4: Golpes de defesa com reboque, sem tempo definido, demonstrando a execução correcta da técnica;
  • Prova Final nº5: Meios de salvamento e técnicas, sem tempo definido, demonstrando a execução correcta da técnica;
  • Prova Final nº6: Componente teórica, em 20’, composta por perguntas de resposta múltipla, classificadas em percentagem, onde será necessária obter uma nota mínima de 75%;
  • Prova Final nº7: Execução de SBV, em 15’, onde é avaliada a actuação prática seguindo o algoritmo e sem realizar erros graves.

 

Quais as áreas e instituições abrangidas por este plano?
De modo a que o plano integrado fosse implementado e devidamente aprovado pelas autoridades marítimas, chegou-se a um consenso entre os concessionários das zonas abrangidas, a Praia Viva, as Juntas de Oeiras, Carcavelos e Guincho, Bombeiros de Oeiras, Santo Amaro e Paço de Arcos.

As piscinas e parques aquáticos também precisam de Nadadores Salvadores? Quantos?
Sim pois com o alargamento efectuado pelo Ministério da Defesa Nacional na sequência da Lei supra-mencionada, passou a ser exigido que todas as piscinas de uso público tenham um dispositivo de segurança contemplado com pelo menos 2 Nadadores-Salvadores, o que faz com que sejam necessários entre 1500 a 3000 novos postos de trabalho no presente ano, onde fora estão as respectivas praias.

 

Qual é a relação entre os Nadadores Salvadores, o ISN, a AMN e a Marinha?

O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) é um organismo integrado na estrutura da Direção-Geral da Autoridade Marítima com atribuições de direção técnica para as áreas do salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas.

Para o exercício das suas competências de autoridade marítima, prevenção e combate à poluição, assinalamento marítimo, segurança da navegação e socorro a náufragos, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) é apoiada pela Marinha ao nível dos recursos materiais e dos recursos humanos.
(fonte http://www.marinha.pt/pt-pt/marinha/amn/Paginas/amn.aspx)